outubro 10, 2005

O Escritor Famoso

Dez mil litros/dia - Werneck

Reaviso.
Prezado usuário, até a presente data
não consta dos nossos registros
o pagamento da sua conta/fatura do mês anterior.
Recomendamos sempre a leitura
das cláusulas contidas no seu contrato
onde, entre outras de igual importância,
está a que estabelece o prazo de pagamento
que, uma vez cumprido, evitará sanções administrativas
que podem causar graves danos ao usuário,
conforme já constatamos em situações semelhantes.
A não quitação dentro do prazo previsto
está sujeita à multa – de acordo com decreto presidencial –
e, caso o pagamento não ocorra até o trigésimo dia
após o vencimento, ficará caracterizado
o desinteresse de sua parte em continuar recebendo
os dez mil litros de ar/dia a que tem direito
pelo decreto estadual nº 30.568
de 17 de dezembro de 2098.
A empresa enviará seus funcionários identificados
e procederá o desligamento dos instrumentos
utilizados para o fornecimento.
Não temos interesse no desligamento,
uma vez que este procedimento provoca tensão,
com aceleração involuntária da respiração
pelo consumo extra do coração sobrecarregado,
o que traz sérios problemas de gastos e saúde ao usuário
e transtornos ao nosso departamento jurídico.
Agradecemos sua atenção e, como
empresa fornecedora oficial de ar da cidade,
estamos prontos a esclarecer suas dúvidas
quanto aos novos racionamentos
previstos para os meses de maior demanda.
Lembrando que a economia e o bom uso do ar
são de suma importância para a cidade,
bem como o pagamento em dia evita
o corte em áreas de menor poder aquisitivo.
Outrossim, pedimos que desconsidere este reaviso
caso tenha efetuado o pagamento, mesmo com atraso.
E se, por algum motivo, o usuário deixou de respirar,
desde o pagamento da última conta/fatura,
a empresa envia condolências à família enlutada.